Afinal, o banco pode ou não recusar a abertura de conta?

Ao abrir uma conta bancária a maioria dos clientes espera por uma resposta positiva, mas, infelizmente, isso nem sempre acontece! Não é raro encontrar casos de clientes que tiveram a abertura de conta indeferida pela instituição financeira, sendo a principal razão DESINTERESSE COMERCIAL.

As instituições financeiras usam o termo desinteresse comercial para recusar clientes sem ter que dizer o motivo específico. A seguir esclareceremos se a recusa é ou não legal.

Por via da regra, o banco só não pode recusar a abertura de conta salário, as demais modalidades de contas podem serem recusadas pela instituição financeira por desinteresse comercial. Entende-se que a conta salário não é uma opção do trabalhador e sim do empregador.

O trabalhador não pode ser prejudicado na hora de receber o salário caso essa seja a opção de pagamento do empregador. A instituição no qual a conta salário é oferecida passa a ser um mero prestador de serviço do empregador.

É importante lembrar também que a conta salário não oferece nenhum risco de inadimplência para a instituição financeira, pois ela não disponibiliza produtos e serviços financeiros como: cartão de crédito, empréstimos, cheques especial, etc.

RESOLUÇÃO 3.919 / 2010

Muita gente usa a resolução 3.919 de 2010 para dizer que o banco não pode recusar a abertura de conta comum, isto é, sem ser conta salário, mas a verdade é que essa resolução só garante que qualquer cidadão poderá ter acesso gratuito ao chamado “Serviços Essenciais”.

Os bancos são obrigados a disponibilizar o pacote gratuito como opção na conta bancária ao CORRENTISTA, mas não são obrigados a abrirem contas na modalidade Serviços Essenciais ou qualquer outro pacote para não cliente, pois eles podem alegar não interesse comercial no cliente.

Resumindo:

Há, no entanto, decisões na justiça que renderam indenização a consumidores que tiveram a abertura de conta recusada pela instituição financeira, assim como já houve decisões favoráveis as instituições financeiras.

Não há um consenso da justiça sobre a obrigatoriedade de abertura e manutenção de conta bancária.

Há tantas opções no mercado, caso seja recusado por uma instituição financeira o melhor é abrir uma conta na concorrência.

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