Serviços Essenciais – O que está incluído nesse pacote?
A resolução 3.919 de 2010 garante ao correntista Pessoa Física o direito a ter uma conta em qualquer banco sem pagar nenhuma tarifa! A conta com serviços essenciais contempla ainda um número gratuito de transações financeiras que inclui transferências, saques, cartão de débito, extratos e até folhas de cheques (se o banco oferecer esse produto). A seguir detalhamos tudo o que está incluído no pacote de serviços essenciais.
Muita gente usa apenas a quantidade de serviços incluída no serviços essenciais e mesmo assim acaba pagando por uma cesta de serviços por serviços que não utiliza. Os serviços do pacote (cesta de serviço) dos bancos não são acumulativos, assim, se o cliente não fizer uso de todas as transações do pacote no mês o valor não pode ser utilizado no mês seguinte.
No momento da abertura da conta os bancos geralmente não informam sobre a possibilidade de ter a conta sem pagar tarifa de manutenção, pois eles têm interesse em vender cestas de serviços com transações que o cliente nem sempre vai utilizar.
Serviços incluídos (quantidade mensal):
- Fornecimento de cartão com a função débito para compras e saques (apenas a 1a via);
- Realização de até 4 saques gratuitos por mês (na agência ou no caixa eletrônico);
- 2 transferências por mês para contas da mesma instituição financeira (algumas instituições liberam transferências ilimitadas entre contas do mesmo banco);
- 2 extratos impressos (agência, Correios ou caixa eletrônico);
- 1 talão de cheque com até 10 folhas por mês (sujeito à disponibilidade no banco e conta);
Embora a quantidade listada acima seja mais do que o suficiente para a maioria dos correntistas, esse pacote não inclui transferências para contas de outras instituições financeiras. Caso exceda a quantidade informada acima ou utilize algum serviço que não foi listado, poderá haver a cobrança avulsa por cada transação excedente, cujo valor deve constar no quadro de tarifas da instituição financeira.
É importante esclarecer que o pacote de serviços essenciais se aplica apenas aos clientes Pessoa Física, tal modalidade não é disponibilizada a clientes Pessoa Jurídica, pois a resolução 3.919 só prevê a obrigatoriedade para PF.
Caso não tenha optado por essa modalidade no momento da abertura da conta, saiba que a qualquer momento você pode requerer a mudança para o pacote gratuito, basta manifestar o interesse a instituição financeira. Em caso de recusa recomendamos o registro de uma denúncia ao Banco Central, visto que a oferta da modalidade gratuita é assegurada a todos os correntistas Pessoa Física pela resolução 3.919 / 2010.
Fonte: Conta-Corrente