Banco não pode se recusar a abrir Conta Salário, entenda o porquê!

Imagine a seguinte situação: A pessoa consegue um emprego, no momento da apresentação dos documentos é exigido que ela abra uma conta salário no banco “X”, ao chegar no banco o cliente tem o pedido recusado por desinteresse comercial. Será que esse tipo de recusa é legal?

Não, não é! Os bancos não podem se recusar a abrir contas na modalidade conta-salário, isso porque esse tipo de conta é exclusiva para o pagamento de obrigações trabalhistas.

Não é o funcionário que escolhe o banco no qual essa parceria de conta-salário será efetivada, e sim o empregador que escolhe a instituição financeira para prestar um serviço.

Caso a abertura da sua conta salário tenha sido recusada, saiba que isso pode render uma bela indenização na justiça, pois o trabalhador não pode ser prejudicado caso essa seja a única opção de pagamento adotada pela empresa.

Em grandes empresas é comum que o pagamento seja feito exclusivamente via conta-salário, pois ela não gera nenhum custo para o trabalhador, além disso, facilita o pagamento das obrigações trabalhistas.

CONTA SALÁRIO SÓ RECEBE CRÉDITO DO EMPREGADOR

Um outro detalhe importante que comprova o fim único para recebimento e utilização do salário é o fato dessa modalidade de conta ser elegível apenas para receber crédito do empregador, caso tente fazer um depósito ou transferência em uma conta que não pertença ao empregador a transferência é, automaticamente, devolvida pelo banco.

Essa conta ainda garante até 4 saques gratuitos por mês e ainda permite a utilização gratuita de alguns serviços considerados “essenciais”.

A conta salário também não gera risco de inadimplência para a instituição financeira, pois nela o cliente não tem acesso a produtos financeiros considerados de risco, tais como: cartão de crédito, empréstimos, cheque especial, etc.

Não há, portanto, o porquê a instituição financeira se recusar a abrir uma conta essencial para recebimento do salário.

As demais modalidades de contas (corrente, poupança, investimento, etc) já podem ser recusadas, pois a instituição pode alegar que não tem interesse comercial no cliente, afinal, ela é uma empresa privada e com fins lucrativos. O que não faltam são concorrentes, não é mesmo?!

Se o empregador só paga por conta salário não há opção para o trabalhador a não ser abrir uma conta na referida (e escolhida) instituição financeira utilizada pelo empregador.

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