Serviços Essenciais – O que está incluído nesse pacote?

A resolução 3.919 de 2010 garante ao correntista Pessoa Física o direito a ter uma conta em qualquer banco sem pagar nenhuma tarifa! A conta com serviços essenciais contempla ainda um número gratuito de transações financeiras que inclui transferências, saques, cartão de débito, extratos e até folhas de cheques (se o banco oferecer esse produto). A seguir detalhamos tudo o que está incluído no pacote de serviços essenciais.

Muita gente usa apenas a quantidade de serviços incluída no serviços essenciais e mesmo assim acaba pagando por uma cesta de serviços por serviços que não utiliza. Os serviços do pacote (cesta de serviço) dos bancos não são acumulativos, assim, se o cliente não fizer uso de todas as transações do pacote no mês o valor não pode ser utilizado no mês seguinte.

No momento da abertura da conta os bancos geralmente não informam sobre a possibilidade de ter a conta sem pagar tarifa de manutenção, pois eles têm interesse em vender cestas de serviços com transações que o cliente nem sempre vai utilizar.

Serviços incluídos (quantidade mensal):

Embora a quantidade listada acima seja mais do que o suficiente para a maioria dos correntistas, esse pacote não inclui transferências para contas de outras instituições financeiras. Caso exceda a quantidade informada acima ou utilize algum serviço que não foi listado, poderá haver a cobrança avulsa por cada transação excedente, cujo valor deve constar no quadro de tarifas da instituição financeira.

É importante esclarecer que o pacote de serviços essenciais se aplica apenas aos clientes Pessoa Física, tal modalidade não é disponibilizada a clientes Pessoa Jurídica, pois a resolução 3.919 só prevê a obrigatoriedade para PF.

Caso não tenha optado por essa modalidade no momento da abertura da conta, saiba que a qualquer momento você pode requerer a mudança para o pacote gratuito, basta manifestar o interesse a instituição financeira. Em caso de recusa recomendamos o registro de uma denúncia ao Banco Central, visto que a oferta da modalidade gratuita é assegurada a todos os correntistas Pessoa Física pela resolução 3.919 / 2010.

Fonte: Conta-Corrente

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