Como pagar DARF da Receita Federal pela internet

A DARF é a sigla que representa o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, basicamente esse documento é o “boleto” para o pagamento de tributos e outros encargos federais. Diferentemente de um boleto bancário, a DARF não possui código de barras, pois é o próprio contribuinte que preenche as informações pelo internet banking da instituição no qual é correntista.

A DARF é composta de 10 campos que devem ser preenchidos pelo contribuinte, são eles:

CÓDIGO O QUE PREENCHER?
01 Nome completo e telefone (opcional)
02 Período de apuração – geralmente é o último dia do mês em que o tributo se refere
03 CPF ou CNPJ do contribuinte
04 Código da Receita no qual o pagamento se refere
05 Número de Referência (campo opcional, não precisa ser preenchido
06 Data de vencimento, geralmente o último dia útil do mês subsequente ao mês em que o tributo se refere.
07 Valor principal do tributo
08 Valor da multa (se houver)
09 Valor de juros e/ou encargos (se houver)
10 Valor total

DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais da Receita Federal do Brasil Imagem DARF da Receita Federal

COMO PREENCHER O CAMPO PERÍODO DE APURAÇÃO E DATA DE VENCIMENTO

Os campos que mais geram dúvidas entre os contribuintes são os de número 02 e 06. A seguir explicamos sucintamente como devem ser preenchidos cada um desses dois campos.

A data de vencimento deve ser preenchida corretamente para evitar débitos com a Receita Federal, em caso de atraso o contribuinte pode fazer o download do aplicativo Sicalc no site da Receita ou então utilizar o Sicalcweb para atualizar monetariamente os valores com juros e, eventuais, multas.

A DARF fica vinculada ao CPF ou CNPJ informado, sendo que o contribuinte pode consultar todos os tributos pagos pela DARF via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal).

PERÍODO DE APURAÇÃO

O período de apuração é o último dia (útil ou não) do mês no qual o tributo se refere. Por exemplo, se você vai pagar um imposto referente ao mês de Janeiro, basta olhar no calendário qual é o último dia do mês e preencher nesse campo. Se o mês de Janeiro termina em 31, o período de apuração será 31/01/2019.

Caso esteja pagando um tributo ocasional, isso é, que não se refere a um mês completo, o período de apuração pode ser a data em que o pagamento será realizado. Essa dúvida é bastante comum de empresários que estão constituindo ou alterando contratos sociais de empresas, pois há um tributo único de recolhimento obrigatório.

Resumindo:

VENCIMENTO

Esse campo depende do tipo de tributo que está pagando. Caso esteja pagando o carnê leão ou ganho de capitais, por exemplo, a data de vencimento deve ser o último dia ÚTIL no qual o tributo se refere. Por exemplo, se está a pagar um imposto do mês de Janeiro, o tributo deve ser pago até o último dia útil do mês de Fevereiro, e assim por diante.

Resumo:

COMO PAGAR O DARF PELO INTERNET BANKING

Eis a grande dúvida dos correntistas, como pagar a DARF? Infelizmente por conta desse tributo não ter código de barras (há um modelo que já têm, mas ele é pouco utilizado), praticamente nenhum banco permite pagamento de DARF pelo aplicativo.

O correntista tem que acessar a conta pelo navegador, pois para o pagamento do DARF é necessário digitar manualmente as informações da DARF (Período de Apuração, CPF/CNPJ, Vencimento, etc).

Há bancos que não aceitam pagamentos de tributos sem código de barras, se esse for o seu caso basta preencher a DARF no site da Receita Federal, por lá é possível conseguir uma DARF no modelo novo, isto é, com código de barras.

A DARF com código de barras pode ser emitida pelo Sicalcweb no site da Receita Federal do Brasil.

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